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Termos e Condições Gerais

1. Conclusão Contratual

Com o registo verbal ou escrito (i.e. a reserva por parte do cliente), é criado um contrato vinculativo entre o cliente e o organizador. Através da reserva, o cliente reconhece as condições gerais do negócio como parte do contrato entre si e o organizador.

2. Objeto do Acordo

O organizador assume responsabilidade por fornecer o serviço solicitado conforme descrito no seu site e/ou na confirmação da reserva. Extensões do serviço prestado podem ser consideradas após consulta com o organizador. Quaisquer custos adicionais serão suportados pelo cliente.

3. Preços

Os preços das atividades disponíveis podem ser retirados no site do organizador. Os preços constantes do mesmo são valores por pessoa, em Euros, e incluem IVA à taxa legal em vigor. Os preços estão sujeitos a alterações.

4. Termos do pagamento

As atividades contratadas deverão ser pagas na totalidade no ato da reserva, quer esta seja efetuada online (através do site do organizador), ou no balcão. No caso de o pagamento ser efetuado fora do prazo indicado, o organizador reserva o direito de recusar a prestação do serviço. Os custos deste cancelamento serão imputados ao cliente de acordo com o disposto no número 5 do presente documento. Estes custos serão calculados de acordo com o número de participantes registados no momento do cancelamento, ou recusa do serviço.

5. Cancelamento e alterações contratuais por parte do cliente

Cancelamentos contratuais deverão ser comunicados por escrito. Os cancelamentos apenas serão válidos após consulta com o organizador, e após a concordância do mesmo. Todos os documentos recebidos (confirmação, bilhetes, cupões, etc.) deverão ser devolvidos neste momento.

Em caso de cancelamento completo, as seguintes percentagens dos custos organizacionais serão imputadas à parte contratante:

Para reservas de grupo com mais de 8 participantes:

10 a 20 dias antes do início da atividade: 30%
2 a 9 dias antes do início da atividade: 75%
48 horas ou menos antes do início da atividade ou falta de comparência: 100%

Para clientes individuais (até 8 participantes):

48 horas ou menos antes do início da atividade: 100%
No caso de o fornecedor do serviço ser uma terceira parte, aplicam-se as condições de cancelamento da terceira parte. Estes potenciais custos poderão ser adicionalmente imputados ao cliente.

No caso de cancelamento parcial de uma reserva de grupo (redução do número de participantes) a seguinte percentagem dos custos organizacionais será cobrada, por pessoa, à parte contratante:

2 a 9 dias antes do início da atividade: 30%
2 dias ou menos antes do início da atividade: 100%

O cliente não tem direito a reembolso em caso de atraso no início, ou de término antecipado da atividade. Quaisquer custos extra decorrentes do atraso do início da atividade, do seu término antecipado, ou do seu adiamento, serão da responsabilidade do cliente. No caso de adiamento ou alteração da data de uma atividade até 30 dias antes do início da mesma, o organizador poderá exigir o pagamento de 10% adicionais ao preço total por pessoa. Adiamentos ou alterações da data de uma atividade a menos de 30 dias do início da mesma, serão cobrados de acordo com as condições de cancelamento descritas acima, ou baseados nos custos efetivos resultantes.</>

6. Cancelamento ou alterações contratuais por parte do organizador

É necessário um número mínimo de participantes para certas atividades. O organizador reserva o direito de cancelar o contrato. Se o cumprimento de um contrato não for possível noutra altura, ou se o cliente não puder participar nos serviços alternativos oferecidos, será reembolsado de quaisquer quantias pagas, descontados os valores correspondentes a serviços já prestados. O organizador não será responsável por quaisquer danos subsequentes para o cliente. O organizador reserva o direito de cancelar o programa se os clientes dificultarem ou impossibilitarem a realização do mesmo pelos seus comportamentos, omissões ou outras ações. Nesta situação, a regulação dos custos do cancelamento aplica-se de acordo com o disposto no número 5. Se um programa, ou parte dele, não puder ser realizado devido a situações de força maior, preocupações com segurança por parte do organizador, regulamentação oficial, greves ou condições climatéricas incertas, o organizador reserva o direito de cancelar ou encurtar as atividades. Quaisquer quantias pagas serão devolvidas ao cliente, descontando serviços prestados, custos e taxas de manutenção. Note-se que a conclusão segura de uma atividade é do interesse de todos. Quaisquer decisões tomadas pelo encarregado da atividade são finais. O organizador reserva expressamente o direito de alterar a atividade. O organizador fornecerá um serviço alternativo equivalente.

7. Condições de participação, obrigações do Participante

Boa saúde é necessária para participação nas atividades. Os participantes têm o dever de informar o organizador de quaisquer problemas de saúde. Os participantes não poderão participar nas atividades, sob nenhuma circunstância, se se encontrarem sob o efeito de álcool, drogas, medicamentos psiquiátricos, ou quaisquer substâncias similares. Os participantes estão obrigados a cumprir as condições de participação, e concordar em seguir à risca as instruções do organizador, dos guias, do líder da atividade, e dos seus assistentes. Se as Condições de participação não forem cumpridas, ou se as instruções não forem seguidas, o organizador reserva o direito de proibir a participação.

8. Seguro

O organizador é tomador de seguro de responsabilidade civil, de acidentes pessoais, nos termos da lei. O cliente tem a opção de contratar adicionalmente um seguro de acidentes pessoais e em grupo. Este seguro não será obrigatório, mas uma opção a tomar pelo cliente e o organizador não será responsável por este.

9. Reclamações

Na eventualidade de a atividade dar origem a reclamações ou danos, estas deverão ser imediatamente comunicadas, por escrito, ao líder da atividade (fornecedor da atividade), e deverão ser confirmados por escrito pelo líder responsável. O líder da atividade, no entanto, não deverá ter o direito de reconhecer reclamações, razão pela qual a confirmação de uma reclamação não deverá ter o efeito do reconhecimento de dolo ou negligência. O líder da atividade (fornecedor da atividade) fará o esforço, dentro dos limites do programa e das possibilidades ao dispor, de remediar a situação. Na eventualidade de a situação não ser suficientemente remediada, ou de os participantes desejarem apresentar reclamação, esta informação deverá ser recebida pelo organizador no prazo máximo de quatro semanas a contar do final da atividade contratualizado aquando da reserva. A reclamação do participante deverá ser acompanhada pela confirmação, da parte do líder/fornecedor da atividade, bem como de quaisquer outras provas relevantes. No caso de a reclamação ser extemporânea ou omissa mesmo que apresentada em tempo, esta não será aceite.

10. Responsabilidade

O organizador ou os seus assistentes não serão responsáveis por quaisquer danos sofridos pelos participantes, desde que o dano não tenha sido causado por dolo ou negligência. O organizador está autorizado a ter assistentes ou a contratar uma terceira parte para fornecer determinados serviços. Na eventualidade de o organizador legalmente transferir a execução da atividade para uma terceira parte, o organizador não será responsável pelas ações ou omissões da terceira parte contratada no decurso da atividade. O organizador não será responsável por danos causados pela ação ou omissão do líder de atividade, no caso de a sua conduta não ser de acordo com a sua responsabilidade contratualizada; por danos causados por terceiras partes, outros participantes, o próprio participante, atos fortuitos ou de força maior, desastres naturais, regulamentos oficiais, etc. ou danos causados pelo regresso tardio da atividade. Na eventualidade de o participante não seguir as instruções do organizador da atividade, líder da atividade, etc., a responsabilidade do organizador cessa.

11. Lei aplicável e Jurisdição

A lei portuguesa, excluindo normas internacionais, é exclusivamente aplicável na relação contratual. As partes acordam que o domicílio legal é Évora. O organizador está contudo, autorizado a interpor uma ação judicial no domicílio legal do cliente. Na eventualidade de uma ou mais cláusulas não produzirem efeito e/ou estarem incompletas, a cláusula que mais se aproxime da legalidade substituirá a cláusula sem efeito e/ou incompleta. A falta de eficácia e/ou incompletude de uma das cláusulas não afeta a eficácia das cláusulas remanescentes.

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